Contrato sem termo: características, direitos e vantagens




Os contratos de trabalho não são todos iguais. As condições estipuladas podem variar consoante a empresa ou a natureza da atividade profissional que vai desempenhar.

Veja em que consiste um contrato de trabalho sem termo.


O que é um contrato de trabalho?

Conforme consta no artigo 11º do Código do Trabalho, um “contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”

Este documento formaliza o vínculo entre a entidade empregadora e o trabalhador, estipulando as condições sob as quais o mesmo vai desempenhar as suas funções. Este contrato define o local de trabalho, o horário laboral, o direito a férias, a remuneração, bem como respetivos bónus e subsídios, entre outros direitos do trabalhador e condições para a execução da atividade profissional.

O contrato de trabalho tem de ser assinado por ambas as partes sendo que, a partir desse momento, o vínculo entre os intervenientes é obrigatoriamente regido nos termos neste descritos.

Os contratos de trabalho não são todos iguais. As condições estipuladas podem variar consoante a empresa ou a natureza da atividade profissional que vai desempenhar, pelo que é importante que conheça quais os tipos de contrato mais comuns.


Contrato de trabalho sem termo

Ao contrário do contrato a termo (certo ou incerto), no contrato de trabalho sem termo, não é estipulado um prazo de duração do contrato, ou seja, este mantém-se até que as partes o queiram.

Este tipo de contrato traz mais segurança e estabilidade profissional pois permite ao trabalhador, maior confiança ao não ter que se preocupar com o fim do contrato. Geralmente, este contrato é muito usado pelas empresas que concorrem a incentivos à criação de emprego criados pelo Governo, pois para usufruir dos mesmo, normalmente é exigido que o contrato seja sem termo ou por tempo indeterminado.

O contrato de trabalho sem termo ou contrato de trabalho efetivo, celebra-se entre a entidade empregadora e o trabalhador sem duração prevista, de acordo com o artigo 147.º do Código de Trabalho. Este contrato efetivo não tem uma data de término estipulada. Não existe a necessidade de renovação, oferecendo, assim, uma maior estabilidade ao trabalhador.


A lei permite a contratação de trabalhadores sem termo nas seguintes situações:

  • término de um contrato com termo (que não pode ser renovado de outra forma);

  • contratação de cargos de elevada responsabilidade;

  • contratação de trabalhadores com competências específicas.


Também é considerado contrato sem termo sempre que:

  • o prazo de duração de um contrato de trabalho a termo seja ultrapassado;

  • o número de renovações de um contrato de trabalho a termo seja ultrapassado;

  • estejam em falta as informações obrigatórias de um contrato;

  • um trabalhador continue a trabalhar após data de caducidade de um contrato a termo incerto (ou 15 dias após a verificação do termo).