As siglas nos anúncios de emprego



Partindo do princípio que “O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego", as entidades empregadoras ou de recrutamento devem seguir uma boa conduta quando anunciam ofertas de emprego.
Existem algumas siglas que não são regras, que as entidades de recrutamento e empregadoras utilizam nos anúncios por uma questão de facilitar a frase e reforçar a ideia de que não fazem descriminação sexista.
A seguir, temos a interpretação de algumas siglas que podemos ver em alguns dos anúncios de emprego:
(M/F), (M/F/D), (M/F/D/V), (M/F/V), (M/F/X),
Sendo que:
M = pessoas do sexo Masculino
F = pessoas do sexo Feminimo
D = pessoas portadoras de Deficiência
V = pessoas com muita experiência ou idade – Veterano
X = pessoas que se identificam como masculinas ou femininas.
Durante o processo de seleção, todos/as os/as candidatos/as devem beneficiar das mesmas oportunidades para mostrarem as suas aptidões. 
Se está definido no código de trabalho que o/a candidato/a a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento, então porque é que ainda vemos anúncios que reforçam a ideia colocando por exemplo a sigla (M/F)?
Na língua portuguesa temos género gramatical. Há dois géneros: o masculino, antecedido pelo artigo "o"; e o feminino, antecedido pelo artigo "a".
Por exemplo, se uma entidade empregadora pretende contratar uma pessoa que irá exercer as funções de vendedor/a, o anúncio poderá ser do seguinte modo:
Recrutamento de vendedor ou vendedora
Recrutamento de vendedor/a
Recrutamento de vendedor (M/F)
Para empregos relacionados com as Tecnologias de Informação (TI ou IT) muitas vezes são utilizados termos ingleses como por exemplo “Software Developer” ou “Business Manager”. Na língua inglesa os nomes não tem género, portanto neste caso não faria sentido adicionar (m/f).
Como estes termos ingleses são cada vez mais utilizados em anúncios portugueses por empresas portuguesas e para que não seja feita uma interpretação sexista dos cargos, as entidades empregadoras reforçam o anúncio adicionando a sigla (m/f) para indicar que não fazem descriminação sexual.
Na Alemanha, a partir de 10 de Outubro de 2017, o Tribunal constitucional determinou outro identificador de género para além do masculino e do feminino e que as pessoas não podem ser descriminadas com base nisso e deve ser permitido às pessoas identificarem-se como masculinas ou femininas. Embora esta determinação não seja especificamente direcionada a anúncios de emprego, muitas empresas passaram a anunciar com as siglas (m/f/x) ou (m/f/divers).